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domingo, 1 de agosto de 2010

Eleitor pode usar internet para punir fichas-sujas
31 de Julho de 2010 Por: Agencia Estado - AE
Quase dois meses após a sanção, em 4 de junho, da Lei da Ficha Limpa, o eleitor terá, já nesta eleição, a possibilidade de constatar se o seu candidato é ou não ficha-suja e, portanto, se merece seu apoio e voto. Alguns portais da internet, como o da Transparência Brasil (www.transparencia.org.br) e o www.fichalimpa.org.br, da Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (Abracci), auxiliam o eleitor a identificar os fichas-sujas. Além disso, o Ministério Público tem pedido à Justiça Eleitoral a impugnação de candidatos que não cumprem os ditames da Ficha Limpa. Até o fim desta semana, 338 candidatos tiveram a impugnação pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em vários Estados por causa da nova lei. Cerca de um terço dos 513 deputados e 81 senadores tem problemas com a Justiça, de acordo com o site Congresso em Foco. Para identificar quem são eles, o site da Transparência permite ver os processos a que os parlamentares respondem nos tribunais. Basta usar a ferramenta batizada de Projeto Excelências (www.excelencias.org.br), que permite saber as citações na Justiça e nos Tribunais de Contas, o patrimônio, a assiduidade e as doações eleitorais de 2,8 mil políticos do Senado, da Câmara, das 28 Assembleias Legislativas e de 25 Câmaras Municipais de capitais. No site da Ficha Limpa, há links para denúncias a órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a Coordenadoria-Geral da União (CGU). A campanha de divulgação das eleições começa hoje no rádio e na TV e traz apelo para que o eleitor avalie os precedentes dos candidatos antes de votar. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que o eleitor deve escolher os candidatos com os melhores precedentes e minimiza as decisões contrárias à aplicação da Lei da Ficha Limpa. Defensor no TSE da aplicação imediata da lei, Lewandowski afirmou que, mesmo sob ameaça, a legislação significa uma revolução nos costumes políticos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

postado por CICERO AMARAL @ Sábado, Julho 31, 2010
Fonte: DM-GO

14 de julho de 2010 12:45
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula. As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato.
Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística. Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos". Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo. Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política. Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eleições 2010 - Fonte: TSE
CANDIDATO: VOCÊ DEVE CONTABILIZAR TUDO



Nada. Nadica mesmo pode ficar sem ser declarado. Sua prestação de contas eleitoral deve ser bem transparente • Os comitês financeiros e os diretórios dos partidos poderão contratar serviços para doação aos candidatos. Exemplos comuns são os programas para rádio e TV, que fazem a propaganda de vários candidatos de uma só vez. Essas doações devem ser formalizadas, mediante emissão de recibos eleitorais pelos beneficiados; • Bens ou serviços doados por pessoa física ou jurídica devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, sendo bens permanentes, devem integrar o patrimônio do doador; • Documentos necessários para legitimação das receitas estimadas: 1. termos de cessão de uso de bens; 2. contratos de prestação de serviços gratuitos, com a estimativa do valor com base nos preços de mercado; 3. notas fiscais de serviços ou de vendas de mercadorias, emitidas em nome dos doadores, quanto se tratar de despesas pagas por outros candidato, comitês financeiros ou partidos; 4. notas fiscais de doção de bens ou serviços emitidas pelo próprio doador (quando o doador for o próprio fornecedor, que deverá registrar, na nota, a natureza da operação: “doação”); 5. notas fiscais originais da compra, quando os bens pertencerem ao patrimônio da pessoa jurídica doadora e não forem produto de sua atividade econômica; 6. notas fiscais originais de compra, quando o doador for pessoa física ou, caso não a possua, termo de doação de bens. • A doação de bens deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso dos bens e a doação de serviços deverá ser formalizada mediante contrato de prestação de serviços gratuitos. Em ambos os casos, o candidato beneficiado deverá emitir recibo eleitoral com o valor estimado do benefício recebido; • Propaganda casada é possível. Os candidatos têm liberdade de contratar serviços em benefício de outros candidatos, para pagamento com recursos da sua conta de campanha. Os serviços contratados dessa maneira devem ser classificados como despesas na sua prestação de contas. A parte da propaganda destinada a outros candidatos deve ser quantificada e registrada como doação de recursos de valor estimado. A estimativa do valor da doação a cada candidato será feita na proporção da propaganda de cada um, conforme indicado na nota fiscal; • Quando receber doação estimada em dinheiro, o candidato deve descrever o bem, serviço ou direito doado, informando quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços de mercado, com indicação da fonte de avaliação, de forma que a Justiça Eleitoral possa fazer verificações sempre que achar necessárias; • Dica: importante pedir para a gráfica identificar na nota fiscal, todos os candidatos beneficiados com a produção da propaganda política, para facilitar na hora de emitir os recibos eleitorais e prestar contas à Justiça Eleitoral.

postado por CICERO AMARAL @ Domingo, Agosto 01, 2010 0