Nada. Nadica mesmo pode ficar sem ser declarado. Sua prestação de contas eleitoral deve ser bem transparente • Os comitês financeiros e os diretórios dos partidos poderão contratar serviços para doação aos candidatos. Exemplos comuns são os programas para rádio e TV, que fazem a propaganda de vários candidatos de uma só vez. Essas doações devem ser formalizadas, mediante emissão de recibos eleitorais pelos beneficiados; • Bens ou serviços doados por pessoa física ou jurídica devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, sendo bens permanentes, devem integrar o patrimônio do doador; • Documentos necessários para legitimação das receitas estimadas: 1. termos de cessão de uso de bens; 2. contratos de prestação de serviços gratuitos, com a estimativa do valor com base nos preços de mercado; 3. notas fiscais de serviços ou de vendas de mercadorias, emitidas em nome dos doadores, quanto se tratar de despesas pagas por outros candidato, comitês financeiros ou partidos; 4. notas fiscais de doção de bens ou serviços emitidas pelo próprio doador (quando o doador for o próprio fornecedor, que deverá registrar, na nota, a natureza da operação: “doação”); 5. notas fiscais originais da compra, quando os bens pertencerem ao patrimônio da pessoa jurídica doadora e não forem produto de sua atividade econômica; 6. notas fiscais originais de compra, quando o doador for pessoa física ou, caso não a possua, termo de doação de bens. • A doação de bens deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso dos bens e a doação de serviços deverá ser formalizada mediante contrato de prestação de serviços gratuitos. Em ambos os casos, o candidato beneficiado deverá emitir recibo eleitoral com o valor estimado do benefício recebido; • Propaganda casada é possível. Os candidatos têm liberdade de contratar serviços em benefício de outros candidatos, para pagamento com recursos da sua conta de campanha. Os serviços contratados dessa maneira devem ser classificados como despesas na sua prestação de contas. A parte da propaganda destinada a outros candidatos deve ser quantificada e registrada como doação de recursos de valor estimado. A estimativa do valor da doação a cada candidato será feita na proporção da propaganda de cada um, conforme indicado na nota fiscal; • Quando receber doação estimada em dinheiro, o candidato deve descrever o bem, serviço ou direito doado, informando quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços de mercado, com indicação da fonte de avaliação, de forma que a Justiça Eleitoral possa fazer verificações sempre que achar necessárias; • Dica: importante pedir para a gráfica identificar na nota fiscal, todos os candidatos beneficiados com a produção da propaganda política, para facilitar na hora de emitir os recibos eleitorais e prestar contas à Justiça Eleitoral.
postado por CICERO AMARAL @ Domingo, Agosto 01, 2010 0
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