STF deve manter atual Lei da Anistia
29 de Abril de 2010 Galeria - DM-GO
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou ontem que rejeitará a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. O relator do caso, ministro Eros Grau, deu um voto contra a OAB que foi muito elogiado por colegas. Grau sofreu perseguição durante o regime militar.
Depois do voto de Grau, o julgamento foi interrompido. Deverá ser retomado hoje. Segundo o ministro, a lei concedeu anistia ampla e irrestrita para opositores do regime militar e para os agentes de Estado. Ele disse que a anistia é para ser concedida a pessoas indeterminadas e não a determinadas pessoas. “Ao STF não incumbe alterar textos normativos concessivos de anistias”, afirmou. “Ao STF não incumbe legislar sobre a matéria.”
Grau citou políticos e entidades que apoiaram a Lei de Anistia, entre elas, a própria OAB. “A mim causaria espanto se a brava OAB, sob a direção de Raimundo Faoro e de Eduardo Seabra Fagundes, denodadamente empenhada nessa luta, agora a desprezasse. Nesses autos, encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem”, afirmou. Para Grau, reduzir a luta a nada seria tripudiar os que com coragem trabalharam pela anistia.
O relator observou que há quem critique o fato de ter ocorrido uma transição relativamente tranquila entre o regime militar e o democrático. Ele indagou se o objetivo seria ter ocorrido uma transição feita com sangue ou lágrimas. E respondeu: “Todos desejavam que fosse sem violência, estávamos fartos de violência.”
O ministro fez referência a outras anistias concedidas no passado no Brasil e concluiu: “Há momentos na história em que o caráter de um povo se manifesta com nitidez. Talvez o nosso, cordial, se desnude nas diversas anistias concedidas entre nós.” Grau concluiu seu voto dizendo: “É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado.”
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam no plenário do STF que a anistia foi ampla, beneficiando opositores do regime militar e agentes do Estado, mas não significou a negativa dos crimes cometidos na época. “A anistia é ato político de clemência, que consiste na extinção voluntária dos efeitos penais de certos crimes e não na extirpação da memória da nação dos fatos ocorridos”, disse Adams. (AE)

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